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Segundo o Art. 225 da Constituição Federal de 1988, as Usinas Nucleares deverão ter:
EIA-RIMA e Audiência Pública.
dispensa de EIA– RIMA e de Audiência Pública.
aprovação do Ministério Público da União – MPU.
aprovação do Ministério Público da União – MPU, do IBAMA e do órgão ambiental estadual.
localização definida em lei federal.