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No curso de determinado processo legislativo, cogitou-se impetrar mandado de segurança no STF, com o objetivo de paralisar o trâmite de proposta de emenda constitucional sob o argumento de haverem sido desrespeitadas normas da Constituição Federal de 1988 (CF) e do Regimento Interno do Senado Federal.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto na CF e a jurisprudência do STF acerca da separação dos poderes,
qualquer parlamentar federal teria legitimidade ativa para impetrar o mandado de segurança.
qualquer pessoa, física ou jurídica, que afirmasse ser titular de direito subjetivo teria legitimidade ativa para impetrar o mandado de segurança.
seria cabível o controle jurisdicional, ainda que, em lugar da proposta de emenda constitucional, o processo legislativo tratasse de um projeto de lei.
seria cabível o controle jurisdicional, desde que a argumentação do mandado de segurança questionasse o processo legislativo adotado na tramitação da proposta de emenda constitucional.
seria cabível o controle jurisdicional no tocante à ofensa a normas da CF, mas não relativamente ao desrespeito a normas do Regimento Interno do Senado Federal, por se tratar, neste caso, de assunto interna corporis.