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No que tange à legislação ambiental aplicável à atividade da Hemobrás, pode-se afirmar que seu fundamento, insculpido no Art. 225 da Constituição Federal, estabelece expressamente que:
Impõe-se exclusivamente ao Poder Público a defesa do meio ambiente sustentável.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem patrimonial do próprio Estado.
O direito ao meio ambiente é autônomo; por isso, não é instrumental para a realização de outros direitos.
Cabe à coletividade o papel de preservação do meio ambiente sustentável, sendo do Estado o papel de defesa.