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Mourão (2009) entende que o patrimônio cultural é um bem difuso. Isso significa que:
O patrimônio cultural, a partir da orientação estabelecida pela Carta Magna de 1988, coloca-se como um bem de natureza jurídica que não é pública e também não é privada.
O patrimônio cultural, a partir da orientação estabelecida pela Carta Magna de 1988, coloca-se como um bem de natureza jurídica pública e privada, simultaneamente.
O patrimônio cultural, a partir da orientação estabelecida pela Carta Magna de 1988, coloca-se como um bem de natureza jurídica privada.
O patrimônio cultural, a partir da orientação estabelecida pela Carta Magna de 1988, coloca-se como um bem de natureza jurídica pública.