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A República Federativa do Brasil celebrou tratado internacional, direcionado à proteção de determinado grupo minoritário. Nesse ajuste, os Estados-partes assumiram a obrigação de adotar medidas internas voltadas ao reconhecimento de direitos de liberdade e de direitos prestacionais.
À luz da sistemática vigente, mais especificamente do entendimento do Supremo Tribunal Federal, esse tratado internacional, após a aprovação do Congresso Nacional, pode ser incorporado à ordem interna:
como norma constitucional, emenda constitucional, norma supralegal ou lei ordinária;
apenas como emenda constitucional, norma supralegal ou lei ordinária;
apenas como emenda constitucional ou norma supralegal;
apenas como emenda constitucional;
apenas como norma supralegal.