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A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros...

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Assim sendo, são privativos de brasileiros natos os cargos de, exceto:


A

De Presidente e Vice-Presidente da República;


B

De Prefeitos e Vice-Prefeitos;


C

De Presidente do Senado Federal;


D

De oficial das Forças Armadas.