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A Constituição Brasileira em vigor, no parágrafo 5° , do...

A Constituição Brasileira em vigor, no parágrafo 5° , do artigo 216, afirma que ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos:


A

quilombos.


B

casarões coloniais.


C

territórios indígenas.


D

sítios arqueológicos.


E

quarteis imperiais.