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O artigo 208 da CRFB aponta que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantias. Dessas garantias, NÃO se inclui, no texto constitucional:
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas educacionais especiais, ensino extraescolar, atividades extracurriculares e programas de intercâmbio.
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.