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O prefeito do Município Beta editou decreto dispondo que as áreas públicas, no entorno de determinada praça, passariam a constituir áreas de proteção ambiental, daí decorrendo uma série de restrições para o desenvolvimento de atividades no local. Alguns anos depois, outro prefeito, por entender que a medida obstava o desenvolvimento da região, além de, a seu ver, ser desnecessária, solicitou que sua assessoria se manifestasse a respeito de como as áreas poderiam deixar de ser consideradas de proteção ambiental.
A assessoria informou, corretamente, que:
o prefeito poderia valer-se do mesmo instrumento, o decreto, para afastar a qualificação das áreas como de proteção ambiental;
apenas mediante prévia autorização judicial seria possível afastar a qualificação das áreas como sendo de proteção ambiental;
seria necessária a edição de lei municipal para que fosse afastada a qualificação das áreas como sendo de proteção ambiental;
não seria possível suprimir a qualificação das áreas como sendo de proteção ambiental, em razão da necessidade de perene proteção do meio ambiente;
apenas mediante permissivo expresso, inserido na lei orgânica do Município Beta, seria possível afastar a qualificação das áreas como sendo de proteção ambiental.