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João, trabalhador informal, procurou a Defensoria Pública e questionou sobre a possível existência de previsão, na ordem constitucional brasileira, de proteção previdenciária para trabalhadores de baixa renda em situação semelhante à sua.
Foi informado corretamente a João que:
o sistema previdenciário brasileiro, de caráter contributivo, é incompatível com a informalidade, mas João seria amparado pela assistência social;
a proteção está prevista em norma constitucional de eficácia plena, sendo fixadas alíquotas diferenciadas para atender essa camada da população;
a proteção está prevista em norma programática, alcançando, inclusive, os que se dediquem ao trabalho doméstico no âmbito exclusivo de sua residência;
o sistema especial de inclusão previdenciária, de estatura constitucional e caráter programático, é direcionado apenas aos trabalhadores de baixa renda com deficiência.