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Nos termos da Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal
compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.
processa e julga, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes crimes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.
tem competência para a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
possui um terço de membros originários das carreiras da advocacia e do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal.
poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.