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De acordo com a Constituição Federal, o direito de voto das pessoas presas é
vedado diante da privação de liberdade no período das eleições, independentemente do tempo de prisão anterior.
assegurado, desde que ausente condenação criminal com ou sem trânsito em julgado.
assegurado, desde que ausente condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
assegurado, desde que a acusação ou condenação seja por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa.
vedado diante da privação de liberdade no período de dois anos que antecede as eleições.