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Na tutela constitucional do meio ambiente, em que se inclui o patrimônio cultural brasileiro, é correto afirmar, nos termos da Constituição Federal:
o Poder Público, com a colaboração da comunidade internacional e entidades privadas, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
cabem à administração pública, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos e aldeamentos indígenas.
incluem-se no patrimônio cultural: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, inclusive no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, desde que diretamente relacionados à tutela do patrimônio cultural.