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Em regra, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal. Atentando-se as exceções previstas no artigo 35 da Constituição Federal, são as causas que autorizam a intervenção nos Municípios, EXCETO:
Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
O Tribunal de Justiça negar provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual.
Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.