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Com o objetivo de bem exercer os seus direitos fundamentais, Antônio consultou um jurista sobre os limites a serem observados no seu exercício.
Em resposta, o jurista informou, corretamente, em total harmonia com a doutrina mais abalizada, que os referidos direitos:
somente podem ser limitados por outros direitos previstos em lei ordinária;
não são limitados por nenhum outro direito da mesma natureza;
somente podem ser limitados por outros direitos reconhecidos pela doutrina;
podem ser limitados por outros direitos da mesma natureza, viabilizando a sua concordância prática;
somente podem ser limitados em caráter abstrato, não à luz do caso concreto no qual incidirão.