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Determinado partido político com representação no Congresso Nacional solicitou que o seu advogado deflagrasse o controle concentrado de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, para que fosse declarada a inconstitucionalidade material da Lei nº 123, editada pelo Estado Alfa em 4 de agosto de 1987. Afinal, este diploma normativo violou de modo intenso o princípio da separação dos poderes.
À luz da sistemática vigente, o advogado respondeu, corretamente, que, em razão das características do diploma normativo considerado inconstitucional, o único instrumento passível de ser utilizado seria:
a arguição de descumprimento de preceito fundamental;
a ação direta de inconstitucionalidade;
o mandado de segurança;
a ação de inconstitucionalidade por omissão;
a representação de inconstitucionalidade estadual.