De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
Declarar a guerra e celebrar a paz.
Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.