Maria, de nacionalidade brasileira nata, e João, de nacionalidade alemã nata, mas que estava residindo no território brasileiro, travaram intenso debate a respeito dos direitos de cada qual perante a Constituição da República de 1988.
Ao final, concluíram, corretamente, que:
somente Maria é cidadã, requisito para a fruição dos direitos fundamentais;
somente Maria possui direitos fundamentais e pode ter direitos políticos;
João tem direitos idênticos aos de Maria, desde que haja reciprocidade na Alemanha;
somente Maria pode ter direitos políticos, embora ela e João possuam direitos fundamentais;
Maria e João possuem direitos idênticos sob o prisma constitucional, mas a lei pode restringir os direitos de João.