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Nos termos expressos pela Constituição da República Federativa do Brasil, o ensino será ministrado com base, entre outros, nos seguintes princípios:
cumprimento das normas gerais da educação nacional, autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, coexistência de instituições públicas e privadas de ensino e garantia de padrão de qualidade.
os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, e os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos.
na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.