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Um cidadão, representado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, protocolou uma ação judicial, a qual foi julgada improcedente. O defensor público estadual responsável pelo caso, de forma negligente, recorreu da sentença, mas o fez após precluso o prazo processual previsto no ordenamento jurídico. Diante disso, o cidadão manejou nova ação judicial, buscando indenização por danos morais e materiais em razão da conduta do defensor público. Nessa nova ação judicial, o autor indicou como réus o defensor público que atuou no caso e o estado do Ceará.
Nessa situação hipotética, a ação de indenização deverá ser
extinta por ilegitimidade passiva em relação ao estado do Ceará, mas admitida em relação ao defensor público.
extinta por ilegitimidade passiva em relação ao defensor público, sendo admitida em relação ao estado do Ceará.
extinta sem julgamento do mérito, pois tanto o estado do Ceará quanto o defensor público são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da referida demanda.
admitida tanto em relação ao estado do Ceará quanto em relação ao defensor público, pois ambos são partes legítimas para figurar no polo passivo da referida demanda.