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De acordo com a Constituição do Estado do Amazonas, a fixação e modificação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar cabe
à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado.
ao Governador do Estado, com iniciativa dos respectivos Comandantes das Corporações.
aos respectivos Comandantes das Corporações, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.
ao Secretário de Segurança Pública, com iniciativa dos respectivos Comandantes das Corporações.
ao Governador do Estado, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.


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