Sobre a lei ordinária, é INCORRETO afirmar que:
A lei ordinária é ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e pela abstração (lei material), estas contêm, não raramente, normas singulares (lei formal ou ato normativo de efeitos concretos).
Trata sobre assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do Presidente da República.
O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples.
Pode ser proposta apenas pelo Presidente da República e por deputados.