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O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado...

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado no Art. 225 da Constituição Federal, pode ser considerado como:


A

Direito fundamental de primeira dimensão.


B

Direito fundamental de segunda dimensão.


C

Direito fundamental de terceira dimensão.


D

Direito público disponível.


E

Direito privado disponível.