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Sobre o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, a Constituição Federal de 1988 afirma que:
A presença do aluno em tais disciplinas é obrigatória e visa uma formação respeitosa.
É de matrícula facultativa e constituirá disciplina dos horários normais da escola.
Não deve ser parte da grade comum e nem de outras atividades escolares, visto que o país é considerado laico.
É optativo ao aluno e oferecido como atividade extra em horários excepcionais.