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Consoante as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de ser imputada ao presidente da República prática de infração penal comum, o juízo de admissibilidade quanto à instauração do processo caberá
à Comissão de Constituição e Justiça.
ao Senado Federal.
ao Supremo Tribunal Federal.
à Câmara dos Deputados.
ao Congresso Nacional.