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Pessoas físicas ou jurídicas que venham a praticar atos lesivos ao meio ambiente estarão sujeitas, de acordo com a Constituição Federal:
Não estará sujeito a sanções penais e administrativas, pois estas cabem somente a pessoas jurídicas quando a infração seja cometida por decisão de seu representante legal.
Estará sujeito apenas à obrigação de reparar os danos causados na esfera cível, não cabendo sanções penais ou administrativas.
Não estará sujeito a sanções penais e administrativas, tampouco à reparação dos danos causados, tendo em vista não ter praticado ato ilícito, já que não agiu com dolo.
Estará sujeito a sanções penais e administrativas somente se for condenado a reparar os danos causados na esfera cível.
Estará sujeito a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.