

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Determinada associação civil impôs a expulsão liminar de associado, tendo em vista que seu estatuto afirmava que, caso “proposta a expulsão de associado por motivo que afronte a moral e os bons costumes por outro associado, cabe à diretoria decidir, em um prazo de 10 dias, sobre a sua expulsão”. Nesse caso, à luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais,
a expulsão somente pode ser levada a cabo caso se atribua, ao associado, o direito de se defender regularmente, mas a matéria não é constitucional e não cabe ao Supremo Tribunal Federal analisá-la.
a expulsão somente pode se efetivar caso se atribua ao associado o direito de se defender amplamente e a matéria, caso venha a ser questionada regularmente, pode ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal via recurso extraordinário.
desde que haja previsão estatutária atribuindo ao associado o direito de recorrer da decisão da diretoria, o caso pode ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal via recurso extraordinário.
o caso somente pode ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal após decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que se entenda contrária à Constituição Federal.
a questão, caso judicializada, somente pode ser resolvida em perdas e danos, pois não cabe ao Poder Judiciário reintegrar associado expulso, tendo em vista o laço de confiança que une os membros de uma associação.