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A Constituição Federal de 1988 fixa a competência dos entes federativos em matéria ambiental. Sobre essas competências, pode-se afirmar corretamente que:
o Município é o ente federativo responsável pela implementação da política ambiental.
a competência legislativa do Município está restrita a assuntos de interesse regional.
a distribuição das competências legislativas em matéria ambiental é horizontal, favorecendo a cooperação entre os entes federativos.
a competência para legislar em matéria ambiental é exclusiva da União.
União, Estados e Municípios são competentes para o exercício de atividades de controle da qualidade do meio ambiente.