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Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de 27...

Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de 27 Senadores, visando instituir o voto facultativo, inicia seu trâmite no Senado e obtém, em primeiro turno, voto favorável de 61 e, em segundo turno, voto favorável de 57 de seus membros. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional do processo legislativo, referida proposta


A

deverá ser encaminhada à Câmara dos Deputados, para discussão e votação, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos Deputados Federais.


B

foi rejeitada, após o segundo turno de votação no Senado, não podendo a matéria em questão ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


C

não observou o número mínimo de subscritores exigido pela Constituição, para apresentação de proposta de emenda de iniciativa de membros do Senado, vício que não se convalida nem mesmo com a aprovação havida posteriormente em dois turnos de votação na Casa legislativa em que tramitou.


D

deveria ter iniciado seu trâmite na Câmara dos Deputados, por se tratar de proposta de emenda à Constituição, vício que não se convalida nem mesmo com eventual aprovação posterior em dois turnos de votação na Casa legislativa em que deveria ter iniciado.


E

possui objeto incompatível com os limites materiais impostos às emendas constitucionais, vício que não se convalida nem mesmo com a aprovação havida posteriormente em dois turnos de votação na Casa legislativa em que tramitou.