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Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de:
Plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Audiência Pública, e do Senado Federal, por lei delegada.
Conferência Estadual, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
Plebiscito, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária.