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Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente:
As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Os juízes federais da área de sua jurisdição, exceto os da Justiça Militar.
Os habeas data contra ato do próprio Tribunal.


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