A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no tocante à Previdência Social, assegura a aposentadoria obedecidas, entre outras, as seguintes condições:
Trinta e cinco anos de tempo de serviço, se homem, e trinta anos de tempo de serviço, se mulher;
Trinta e cinco anos de idade, para homens e mulheres;
Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
Trinta e cinco anos de tempo de serviço, para homens e mulheres