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Sobre o Poder Judiciário na Constituição do Estado do Pará de 1989, é certo afirmar que
o Conselho Estadual de Justiça é formado, por designação constitucional, por um terço de Desembargadores, outro terço de Juízes de Direito da entrância da capital, um sexto por advogados e outro sexto por Procuradores de Justiça.
o Conselho Estadual de Justiça é formado, por designação constitucional, por um terço de Desembargadores, outro terço de Juízes de Direito da entrância da capital e o último terço por Procuradores de Justiça.
os Juízes Militares gozam das mesmas garantias constitucionais dos Juízes de Direito, mas têm suas vedações definidas pelo Código Penal Militar.
a nomeação dos Juízes de Direito será feita por ato conjunto do Presidente do Tribunal de Justiça e do Governador do Estado, respeitada a ordem de classificação no concurso.
as comarcas se classificam em entrâncias, sendo a da capital de terceira entrância e as demais, de terceira, segunda e primeira entrâncias, conforme dispuser a lei. As varas agrárias são providas por Juízes de Direito de 2ª Entrância, na forma prevista pelo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, desde que aprovados em curso de aperfeiçoamento.