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Com o objetivo de amenizar a grave crise financeira que assolava o Município Alfa, um grupo de vereadores apresentou projeto de lei instituindo um imposto que a Constituição da República de 1988 outorgou aos Municípios, mas que, até aquele momento, não fora instituído. O projeto, que contava com forte oposição popular, veio a ser vetado pelo prefeito municipal sob o argumento de ser inconstitucional, sendo o veto rejeitado pela maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.
Desse processo legislativo, resultou a Lei municipal nº XX, que é:
inconstitucional, considerando o quórum observado na Casa Legislativa para a rejeição do veto;
inconstitucional, por afronta à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo em matéria tributária;
inconstitucional, por afronta à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, em relação à receita e à despesa pública;
constitucional, considerando que a narrativa não apresenta qualquer incompatibilidade com a Constituição da República de 1988;
constitucional, considerando que, em relação aos Municípios, a simetria permanece adstrita aos balizamentos oferecidos pela Constituição Estadual.