

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João, deputado federal, solicitou que sua assessoria analisasse quais são os órgãos competentes, de acordo com a ordem constitucional, para praticar dois atos:
1. a extinção total das consequências de determinados crimes;
2. o perdão da pena imposta aos condenados por certos crimes, que tenham cumprido parte dela e preencham os demais requisitos exigidos.
A assessoria respondeu, corretamente, que o ato 1 é de competência do:
Congresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, o mesmo ocorrendo em relação ao ato 2, com a distinção de que este último deve ser previsto em lei de iniciativa privativa do presidente da República;
presidente da República, sendo veiculado em decreto, ad referendum do Congresso Nacional, enquanto o ato 2, embora também seja veiculado em decreto, não depende de aprovação do Poder Legislativo;
Congresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, de iniciativa privativa do presidente da República, enquanto o ato 2 é de competência deste último agente, que o veiculará por meio de decreto;
presidente da República, devendo ser veiculado em decreto, ad referendum do Congresso Nacional, enquanto o ato 2 é de competência deste último órgão, sendo veiculado em decreto legislativo;
Congresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, enquanto o ato 2 é de competência do presidente da República, que o veiculará por meio de decreto.