O contrato entre o empregado brasileiro e a embaixada não é regido pelo direito do trabalho brasileiro, visto que, no sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais regularmente incorporados ao direito interno situam-se nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis complementares, dispondo, portanto, de primazia hierárquica sobre as leis ordinárias, entre as quais se inclui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).