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Pedro, político de projeção nacional, almeja iniciar os preparativos para constituir um partido político. Para tanto, consultou sua assessoria a respeito das relações que a agremiação, por imperativo constitucional, deveria manter com a Justiça Eleitoral.
Foi corretamente informado a Pedro que os partidos políticos:
somente se relacionam com a Justiça Eleitoral por ocasião das eleições, momento em que devem registrar seus candidatos e se ajustar aos balizamentos estabelecidos em suas resoluções;
após adquirirem personalidade jurídica, devem necessariamente registrar seus estatutos no órgão competente da Justiça Eleitoral, além de lhe prestar contas;
são órgãos da Justiça Eleitoral, devendo cumprir suas determinações para viabilizar a realização das eleições e o cumprimento dos objetivos do princípio democrático;
são totalmente independentes da Justiça Eleitoral, que somente fiscaliza as eleições, não a sua constituição ou qualquer aspecto decorrente de sua existência;
somente podem ser constituídos a partir de prévia permissão da Justiça Eleitoral, que avaliará o quantitativo de partidos existentes e sua identidade ideológica.