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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança
não foi recepcionado pela Constituição Federal atual.
é inconstitucional, pois estabelece uma restrição temporal indevida a uma garantia constitucional.
é constitucional.
somente passa a correr depois do necessário esgotamento da via recursal administrativa.
não incide nas hipóteses de mandado de segurança coletivo.