Imagem de fundo

O conceito segundo o qual as normas de aplicação diferida...

O conceito segundo o qual as normas de aplicação diferida, que explicitam comandos-valores e conferem elasticidade ao ordenamento constitucional e têm como destinatário primacial − embora não único − o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vem a ser revestidas de plena eficácia, correspondem a normas


A

programáticas.


B

de eficácia plena e aplicação imediata.


C

de eficácia contida e aplicabilidade imediata.


D

de eficácia plena e aplicação diferida.


E

de eficácia contida e aplicação diferida.