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O conceito segundo o qual as normas de aplicação diferida, que explicitam comandos-valores e conferem elasticidade ao ordenamento constitucional e têm como destinatário primacial − embora não único − o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vem a ser revestidas de plena eficácia, correspondem a normas
programáticas.
de eficácia plena e aplicação imediata.
de eficácia contida e aplicabilidade imediata.
de eficácia plena e aplicação diferida.
de eficácia contida e aplicação diferida.