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De acordo com a Constituição Federal, compete aos Municípios
legislar, subsidiariamente ao Estado, sobre assuntos de interesse local.
fixar na Lei Orgânica o número de vereadores, observado o limite máximo estabelecido na Constituição Federal, de acordo com o número de habitantes.
organizar e prestar, diretamente, os serviços públicos de interesse local, exceto o de transporte coletivo, que é de competência estadual.
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal.
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, caso haja omissão do Estado em fazê-lo.