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Uma norma infraconstitucional pode padecer de vício de inconstitucionalidade. Nessa lin...

Uma norma infraconstitucional pode padecer de vício de inconstitucionalidade. Nessa linha de raciocínio podemos asseverar a possibilidade de:


I- inconstitucionalidade por ação (positiva) que retrata a incompatibilidade vertical dos atos inferiores praticados pelo Poder Público com o texto da Constituição.

II- inconstitucionalidade por omissão, hipótese em que ocorre, indevidamente, o “silêncio legislativo”.

III- inconstitucionalidade formal, decorrente da inobservância do processo legislativo.

IV- inconstitucionalidade formal propriamente dita pode ser um vício formal, objetivo afetando o procedimento legislativo na fase da iniciativa ao descumprir as reservas legais definidas sobre a competência exclusiva e, subjetiva que recai sobre as demais fases do processo legislativo após a fase de iniciativa.


É correto o que se afirma apenas em:

A

I, II e III.

B

I, II e IV.

C

II e III.

D

II, III e IV.