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A respeito da teoria dos fenômenos constitucionais, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
O sistema constitucional brasileiro admite a repristinação tácita, que é sinônimo do efeito repristinatório.
Em razão da adoção do princípio da contemporaneidade, não se admite o controle de constitucionalidade de norma anterior com relação à Constituição superveniente.
É possível a recepção de norma infraconstitucional pela nova ordem constitucional instituída, ainda que exista incompatibilidade formal relacionada à competência dos entes federativos.
Não se admite em nenhuma hipótese a inconstitucionalidade superveniente de norma infraconstitucional, ainda que em virtude de mudanças políticas, econômicas e sociais que alterem a interpretação de normas constitucionais.
No fenômeno da desconstitucionalização, normas materialmente constitucionais podem ser recepcionadas, ao contrário das apenas formalmente constitucionais.
“[...] processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais”.
Segundo a doutrina, é correto afirmar que o fragmento apresentado descreve o fenômeno da
reforma constitucional.
revisão constitucional.
mutação constitucional.
recepção.
constitucionalidade superveniente.
Em determinada Câmara do Tribunal de Justiça do Estado Alfa o relator percebe que há uma emenda constitucional superveniente em sentido contrário a lei municipal utilizada como fundamento e a Câmara julga o caso não aplicando a lei municipal.
De acordo com a ordem constitucional, é correto afirmar que o órgão julgador agiu
incorretamente, pois o Supremo Tribunal Federal não aplica a teoria de inconstitucionalidade superveniente.
incorretamente, pois órgão fracionário não pode deixar de aplicar lei que considere inconstitucional., em razão da cláusula de reserva de plenário.
incorretamente, pois se a lei municipal contrariou emenda constitucional superveniente a referida norma é constitucional, pois à época que foi editada não contrariou a constituição.
corretamente, pois se a lei municipal contrariou norma constitucional superveniente a referida norma é inconstitucional.
corretamente, pois se a lei municipal contrariou emenda constitucional superveniente a referida norma foi revogada.
O legislador constituinte de 1988 manteve-se fiel ao sistema misto de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, dispondo, de modo ordenado, o controle de constitucionalidade das leis municipais. Nesse sentido, estabeleceu a competência dos Tribunais de Justiça nos Estados para processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei e atos normativos municipais que sejam contrários à Constituição Estadual. Dessa forma, no tocante ao controle de constitucionalidade de leis municipais, o sistema jurídico pátrio estabelece que a
hipótese de controle concentrado de constitucionalidade da legislação municipal em face da Constituição Federal é vedada.
constituição estadual ou a Constituição Federal são utilizadas como parâmetro de controle para os Tribunais de Justiça, no exercício do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais.
natureza diferenciada do Distrito Federal, que não se divide em municípios, impossibilita o controle de constitucionalidade da legislação distrital em face da Lei Orgânica do DF.
omissão, pela Constituição estadual, de norma constitucional federal de reprodução obrigatória pode ser ultrapassada para permitir o controle mediante ação direta contra lei municipal em face dos preceitos omitidos.
Uma norma infraconstitucional pode padecer de vício de inconstitucionalidade. Nessa linha de raciocínio podemos asseverar a possibilidade de:
I- inconstitucionalidade por ação (positiva) que retrata a incompatibilidade vertical dos atos inferiores praticados pelo Poder Público com o texto da Constituição.
II- inconstitucionalidade por omissão, hipótese em que ocorre, indevidamente, o “silêncio legislativo”.
III- inconstitucionalidade formal, decorrente da inobservância do processo legislativo.
IV- inconstitucionalidade formal propriamente dita pode ser um vício formal, objetivo afetando o procedimento legislativo na fase da iniciativa ao descumprir as reservas legais definidas sobre a competência exclusiva e, subjetiva que recai sobre as demais fases do processo legislativo após a fase de iniciativa.
É correto o que se afirma apenas em:
I, II e III.
I, II e IV.
II e III.
II, III e IV.


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Sobre a teoria e a jurisprudência do STF sobre controle de constitucionalidade é correto afirmar que:
Os regimentos internos dos tribunais não podem ser objeto da denominada ADI genérica.
O ato normativo de eficácia exaurida pode ser objeto de ADI genérica em face de seus efeitos produzidos.
O STF não admite o fenômeno da constitucionalidade superveniente por força do princípio da contemporaneidade.
O STF não admite no julgamento em sede de controle de constitucionalidade a aplicação da teoria da inconstitucionalidade consequencial.
O STF ainda não admitiu a denominada inconstitucionalidade progressiva.
A teoria da inconstitucionalidade supõe, sempre e necessariamente, que a legislação, sobre cuja constitucionalidade se questiona, seja posterior à Constituição. Porque tudo estará em saber se o legislador ordinário agiu dentro de sua esfera de competência ou fora dela, se era competente ou incompetente para editar a lei que tenha editado (STF − ADI 2, Rel. Min. Paulo Brossard, DJ de 21/11/1997)
Do trecho acima transcrito depreende-se a rejeição, por parte da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, da teoria da
repristinação.
inconstitucionalidade formal.
recepção.
desconstitucionalização.
inconstitucionalidade superveniente.