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A Constituição da República estabelece que o exercício do controle externo da atividade policial, na forma da lei, é função institucional do
Tribunal de Contas, a quem também cabe requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas decisões colegiadas.
Poder Judiciário, a quem também cabe requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, além de oferecer denúncia, nos crimes de ação penal pública incondicionada.
Ministério Público, a quem também cabe requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Defensoria Pública, a quem também cabe requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Poder Legislativo, a quem também cabe requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, além de oferecer denúncia, nos crimes de ação penal pública incondicionada.