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A CF permite expressamente aos juízes

A CF permite expressamente aos juízes


A

dedicar-se à atividade político-partidária.


B

exercer, desde que esteja em disponibilidade, outra função pública.


C

exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual tiver se afastado por aposentadoria ou exoneração, desde que já decorridos pelos menos dois anos do afastamento do cargo.


D

receber, desde que a título gratuito, contribuições de pessoas físicas.


E

cumular o exercício da magistratura com o de cargo público de magistério.