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Suponha que o Procurador-Geral do Ministério Público de Sergipe tenha encaminhado à Assembleia Legislativa projeto de lei complementar estabelecendo a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público estadual, determinando, entre outras medidas, que
I. as funções de confiança junto ao Ministério Público Estadual, destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão preenchidas, por ato do Procurador-Geral, por pessoas ocupantes ou não de cargo efetivo.
II. os cargos em comissão junto ao Ministério Público Estadual, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão de livre provimento do Procurador-Geral, devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos que especifica.
Caso o projeto de lei seja aprovado pelo Poder Legislativo, a lei será
inconstitucional, apenas por vício material, no que toca à possibilidade de preenchimento dos cargos em comissão por pessoas que não sejam servidores de carreira.
inconstitucional, apenas por vício de iniciativa, uma vez que o projeto não poderia ser encaminhado pelo Procurador-Geral do Ministério Público, não havendo vício material de inconstitucionalidade.
inconstitucional, por vício de iniciativa, uma vez que o projeto não poderia ser encaminhado pelo Procurador-Geral do Ministério Público, bem como por vício material, no que toca à possibilidade de preenchimento das funções de confiança por pessoas não ocupantes de cargo efetivo.
inconstitucional, apenas por vício material, no que toca à possibilidade de preenchimento das funções de confiança por pessoas não ocupantes de cargo efetivo.
constitucional, uma vez que a Constituição Federal faculta ao Procurador-Geral do Ministério Público a iniciativa legislativa da matéria, não contendo a lei qualquer vício material de inconstitucionalidade.