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Câmara do Tribunal de Justiça Estadual deu provimento a recurso de apelação, por unanimidade de votos, afastando a aplicação de lei ao caso concreto por entender que violava o direito constitucional de propriedade, sem, no entanto, declará-la expressamente inconstitucional. Considerando que o recurso de apelação foi definitivamente julgado pela câmara sem apreciação da questão constitucional pelo plenário do Tribunal ou por seu órgão especial, deve-se concluir que o Tribunal de Justiça agiu
corretamente, uma vez que a cláusula de reserva de plenário apenas aplica-se aos julgamentos das ações diretas de inconstitucionalidade, declaratória de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
incorretamente, uma vez que apenas pela maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
incorretamente, uma vez que apenas pela maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
incorretamente, uma vez que a câmara deveria ter declarado expressamente a inconstitucionalidade da lei a fim de viabilizar a interposição do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
corretamente, uma vez que qualquer juiz ou tribunal pode, ao julgar um caso concreto, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.