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O Artigo 216 da Constituição Federal Brasileira (1988) define:
“os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” |
referindo-se:
ao conceito de cultura brasileira.
ao patrimônio cultural brasileiro.
às ações de preservação e promoção implementadas pelo Estado.
aos itens a serem excluídos do patrimônio cultural brasileiro.
aos instrumentos de intervenção do Estado.