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O Artigo 216 da Constituição Federal Brasileira (1988)...

O Artigo 216 da Constituição Federal Brasileira (1988) define:


“os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”


referindo-se:


A

ao conceito de cultura brasileira.


B

ao patrimônio cultural brasileiro.


C

às ações de preservação e promoção implementadas pelo Estado.


D

aos itens a serem excluídos do patrimônio cultural brasileiro.


E

aos instrumentos de intervenção do Estado.