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Segundo a Constituição Federal, e condição de elegibilidade a idade mínima de: l. Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ll. Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado, do Distrito Federal e conselheiro tutelar, lll. Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, juiz de paz; lV. Dezoito anos para Vereador.
Está(ão) INCORRETA(S):
l, ll, lll e lV.
Apenas ll.
Apenas lll.
Apenas l e ll.
Apenas lV.