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O Estado Alfa criou a empresa pública XX, que explorava o serviço local de gás canalizado. Com o objetivo de assegurar o seu equilíbrio financeiro, o Estado lhe concedeu alguns benefícios fiscais. Irresignada com esse estado de coisas, a sociedade empresária WW consultou seu advogado a respeito da compatibilidade desse proceder com a ordem constitucional.
O advogado respondeu corretamente que o proceder do Estado era
constitucional, pois a empresa pública XX é prestadora de serviços públicos, logo, pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.
inconstitucional, já que a empresa pública XX não poderia gozar de nenhum benefício fiscal que não fosse extensivo às empresas do setor privado, a exemplo de WW.
constitucional, pois todos os entes da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.
inconstitucional, pois o Estado não pode explorar o serviço local de gás canalizado, por ser de competência municipal, e muito menos conceder privilégios fiscais a um ente com personalidade jurídica de direito privado.
inconstitucional, pois o Estado não pode fornecer privilégios fiscais, em hipótese alguma, a sociedades empresárias que se dediquem à atividade econômica em sentido amplo, pertençam, ou não, à administração indireta.