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Diversos vereadores do Município Beta apresentaram projeto de lei criando um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que passaria a desenvolver algumas atividades que seriam relevantes, ao ver dos autores da proposição, para a prevenção de possíveis danos à saúde. O projeto foi aprovado por unanimidade e veio a ser sancionado pelo Prefeito Municipal, daí resultando a Lei nº XX.
Irresignado com as atividades que os profissionais da área de saúde a serem lotados no novo órgão passariam a exercer, já que suas obrigações seriam sensivelmente ampliadas, o sindicato da categoria consultou seu advogado a respeito da compatibilidade da Lei nº XX com a Constituição da República de 1988.
O advogado respondeu corretamente que a Lei nº XX é
inconstitucional, pois os Municípios não têm competência legislativa para criar ou disciplinar as atividades dos órgãos municipais da área de saúde, o que decorre do caráter nacional dessa área.
constitucional, pois os Vereadores podem apresentar projetos que criem órgãos ou alterem as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, desde que não haja aumento de despesa.
inconstitucional, pois a criação do órgão, com a ampliação das atividades desempenhadas pela Secretária Municipal de Saúde, é matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal.
constitucional, pois o Município possui competência suplementar para legislar sobre saúde e não há iniciativa privativa do Poder Executivo na matéria.
constitucional, pois, apesar de a matéria versada na Lei nº XX ser de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, a sanção supriu o vício existente.